quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Prefeitura de Ibaretama institui contribuição para custeio do serviço de iluminação pública
Conforme amparo legal do artigo 149-A da Constituição Federal, a prefeitura municipal de Ibaretama através do projeto de lei nº 031/2017, institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública - CIP.
A CIP é destinada ao pagamento da prestação efetiva dos serviços de iluminação, expansão, melhoramento, manutenção e operação do sistema de iluminação das vias e logradouros urbanos.
A contribuição será cobrada mensalmente, por meio da conta de energia elétrica emitida pela concessionária do serviço público. As alíquotas de contribuição será diferenciada conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em KW/h, confira a abaixo;
Contribuição por faixa de consumo - RESIDENCIAL
De 0 a 30 ( kw) - Isento
De 31 a 50 (kw) - 1,37%
De 51 a 100 (kw) - 2,53%
De 101 a 200 (kw) - 2,98%
De 201 a 300 (kw) - 6,79%
De 301 a 400 (kw) - 6,81%
De 401 a 500 ( kw) - 6,92%
Acima de 500 (kw)- 13,87
Contribuição por faixa de consumo - COMERCIAL
De 0 a 30 ( kw) -1,86%
De 31 a 50 (kw) - 2,69%
De 51 a 100 (kw) - 4,15%
De 101 a 200 (kw) - 7,52%
De 201 a 300 (kw) - 16,38%
De 301 a 400 (kw) - 16,52%
De 401 a 500 ( kw) - 16,54%
De 501 a 700 (kw)-36,71%
De 701 a 1000 ( kw) - 43,72%
Acima de 1000 (kw) -77,50%
Ficarão isentos de contribuição as faixas de consumo rural e pública.
O projeto foi elaborado pelo executivo municipal e deverá ser votado na câmara dos vereadores nesta sexta-feira,8 de dezembro.
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